Porquê a Regionalização !

Considerando que:

1- Os níveis de desenvolvimento económico e social em Portugal se encontram mais desequilibrados do que nunca. A assimetria territorial é esmagadora. Apenas 22 municípios detêm 60% da população, 75% do poder de compra e 60% da riqueza nacional;

2- A desertificação económica e humana atinge proporções alarmantes no abandono do território;

3- Portugal é um dos países mais centralistas de uma Europa em progressiva descentralização, onde se verifica uma afirmação consistente do poder e do protagonismo das regiões;

4- As cinco regiões administrativas a criar contribuirão para a democraticidade da administração dos interesses públicos regionais, e para a redução do número dos responsáveis políticos actualmente existentes a nível dos 18 distritos;

5- As cinco regiões administrativas a criar devem contribuir para o equilíbrio das finanças públicas, e de uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade;

6- As Regiões representam um valor acrescentado estratégico, no sentido de estimular uma competitividade criativa e positiva entre os espaços regionais, em matérias como a tecnologia, a inovação, o emprego e a qualificação, para lá das competências que lhes venham a ser cometidas;

7- A regionalização administrativa assente nas actuais cinco regiões-plano, apresenta-se como um modelo bastante consensual e adequado ao desenvolvimento sustentável do território de Portugal;

8- A não criação das regiões administrativas, previstas na Constituição da República desde 1976, tem constituído uma continuada inconstitucionalidade por omissão, para além de representar a negação de um direito dos cidadãos a uma Administração pública regionalmente descentralizada;

9- Numa época em que a participação cívica e política na vida colectiva, sobretudo ao nível das novas gerações, é cada vez menor, a regionalização apresenta-se como um projecto de promoção da cidadania, mobilizador da aproximação entre eleitos e eleitores, cidadãos e instituições, verdadeiro factor de credibilização do Estado e da democracia;

10-A criação das cinco regiões, atendendo às características de desenvolvimento económico e social que nelas já existem, será um instrumento natural de aplicação do espírito de solidariedade inter e intra-regional e de coesão e unidade do território nacional,

A- Apelam à Assembleia da República e aos partidos políticos nela representados para que, em sede de revisão constitucional, prevista para o ano de 2009, saibam formar a maioria qualificada necessária para eliminar os condicionalismos excessivos, que até hoje têm obstaculizado a implementação da regionalização administrativa, designadamente, retirando a obrigatoriedade da criação simultânea das Regiões Administrativas (Artigo 255º da CRP), e a exigência de que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento, para que o referendo, a que se refere o nº 11 do Artigo 115º da CRP, seja considerado vinculativo, procedendo depois, em conformidade, com a correspondente alteração à Lei Orgânica do Referendo.

B- Informam a Assembleia da República de que exortam os partidos políticos a assumir de forma clara e inequívoca nos seus programas eleitorais a apresentar ao povo português, nas eleições legislativas de 2009, o compromisso de concretizar, na próxima legislatura, a criação e a instituição das cinco Regiões Administrativas, correspondentes às actuais NUTs II.