Porquê a Regionalização !

Considerando que:

1- Os níveis de desenvolvimento económico e social em Portugal se encontram mais desequilibrados do que nunca. A assimetria territorial é esmagadora. Apenas 22 municípios detêm 60% da população, 75% do poder de compra e 60% da riqueza nacional;

2- A desertificação económica e humana atinge proporções alarmantes no abandono do território;

3- Portugal é um dos países mais centralistas de uma Europa em progressiva descentralização, onde se verifica uma afirmação consistente do poder e do protagonismo das regiões;

4- As cinco regiões administrativas a criar contribuirão para a democraticidade da administração dos interesses públicos regionais, e para a redução do número dos responsáveis políticos actualmente existentes a nível dos 18 distritos;

5- As cinco regiões administrativas a criar devem contribuir para o equilíbrio das finanças públicas, e de uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade;

6- As Regiões representam um valor acrescentado estratégico, no sentido de estimular uma competitividade criativa e positiva entre os espaços regionais, em matérias como a tecnologia, a inovação, o emprego e a qualificação, para lá das competências que lhes venham a ser cometidas;

7- A regionalização administrativa assente nas actuais cinco regiões-plano, apresenta-se como um modelo bastante consensual e adequado ao desenvolvimento sustentável do território de Portugal;

8- A não criação das regiões administrativas, previstas na Constituição da República desde 1976, tem constituído uma continuada inconstitucionalidade por omissão, para além de representar a negação de um direito dos cidadãos a uma Administração pública regionalmente descentralizada;

9- Numa época em que a participação cívica e política na vida colectiva, sobretudo ao nível das novas gerações, é cada vez menor, a regionalização apresenta-se como um projecto de promoção da cidadania, mobilizador da aproximação entre eleitos e eleitores, cidadãos e instituições, verdadeiro factor de credibilização do Estado e da democracia;

10-A criação das cinco regiões, atendendo às características de desenvolvimento económico e social que nelas já existem, será um instrumento natural de aplicação do espírito de solidariedade inter e intra-regional e de coesão e unidade do território nacional,

A- Apelam à Assembleia da República e aos partidos políticos nela representados para que, em sede de revisão constitucional, prevista para o ano de 2009, saibam formar a maioria qualificada necessária para eliminar os condicionalismos excessivos, que até hoje têm obstaculizado a implementação da regionalização administrativa, designadamente, retirando a obrigatoriedade da criação simultânea das Regiões Administrativas (Artigo 255º da CRP), e a exigência de que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento, para que o referendo, a que se refere o nº 11 do Artigo 115º da CRP, seja considerado vinculativo, procedendo depois, em conformidade, com a correspondente alteração à Lei Orgânica do Referendo.

B- Informam a Assembleia da República de que exortam os partidos políticos a assumir de forma clara e inequívoca nos seus programas eleitorais a apresentar ao povo português, nas eleições legislativas de 2009, o compromisso de concretizar, na próxima legislatura, a criação e a instituição das cinco Regiões Administrativas, correspondentes às actuais NUTs II.

Regionalizar para Descentralizar

A criação em Portugal de um sistema político que contemple as regiões poderia, sem dúvida, trazer diversas vantagens à governação do país no seu todo.

Dentre essas vantagens, destaca-se a alocação eficiente dos recursos públicos nacionais, pela descentralização das competências e responsabilidades políticas, que aproxima os cidadãos beneficiários dos serviços públicos das autoridades administradoras. Isso acabaria por estimular a participação política da sociedade, ao proporcionar a representação política à população em governos, não só, locais, mas também regionais.

Além disso, com a instituição da Regionalização sairiam favorecidas a defesa de direitos das minorias sociais e as diferenças culturais regionais, garantindo, assim, uma maior protecção dos direitos individuais dos cidadãos.

Por fim, destaca-se o objectivo fundamental da Regionalização como o de criar regras e mecanismos legais para a administração de conflitos de interesses entre as diferentes regiões.

Assim, o papel da Regionalização não está, exactamente, em corrigir todas as distorções e desigualdades sociais e territoriais numa nação, mas sim em criar um aparelho institucional capaz de minimizar os problemas acarretados por essas desigualdades.

Mesmo não havendo um modelo de Regionalização óptimo e universal, a distribuição de competências e responsabilidades entre os diferentes poderes deve seguir uma lógica de subsidiariedade. Na oferta de bens e serviços públicos, os governos subnacionais – Regiões, Municípios e Freguesias - são mais eficientes, devido a diversos factores. Desde logo, devido à limitação espacial dos benefícios de alguns bens públicos. Depois, pelo facto dos governos locais possuírem, sempre, melhores informações, quer sobre os custos de produção de bens públicos nos seus territórios, quer sobre as preferências de suas populações.

Por fim, a descentralização promove uma maior vinculação de beneficiários e financiadores dos serviços públicos.

Esta possibilidade de vincular beneficiados e financiadores dos serviços públicos tem a vantagem de estimular um maior controle da população sobre as acções do governo (local ou regional) e possibilitar a adaptação dos investimentos públicos às preferências da população local: os indivíduos, ao terem que pagar pelo serviços públicos que utilizam, são induzidos a avaliar custos e benefícios; desta forma, podem pressionar os governos (locais ou regionais) para melhorar a qualidade, reduzir os custos ou alterar o cabaz de bens e serviços públicos oferecidos.
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